Anexos
Metadados
Título
MOEDA - CUIABÁ - 10 RÉIS - CARIMBO 10 PARÁ NO REVERSO SOBRE 40 - D.PEDRO I - 1828
Descrição
CUIABÁ - 10 RÉIS - CARIMBO 10 PARÁ NO REVERSO SOBRE 40 - D.P.I - 1828
COBRE - CABANAGEM
AMATO: C 713
BENTES: 558.06
MAIER - CP713
30mm / 6,5gr
Classificação | Found in
3.0 - Repositório Numismático e de Coleções | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.3 - Series Brasil Império, 1822 - 1899 | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.3 - Series Brasil Império, 1822 - 1899 > 3.5.3.1 - Dossier D. Pedro I, 1822 - 1831
Data | Date
1828
Descrição | Description
CARIMBO PARÁ - CABANAGEM 10 SOBRE 40 RÉIS CUIABÁ
https://collectprime.com/blog/carimbo-do-para-a-moeda-da-cabanagem/
A contramarca aplicada nos cobres da província do Grão-Pará traz em si mais do que os efeitos das leis regenciais que visavam reorganizar o meio circulante brasileiro e reduzir o cobre falso em circulação. Na verdade, carrega a marca de uma profunda ideologia liberal, ímpar no Brasil Imperial, e fruto da maior revolução genuinamente popular de nosso país.
Ao começar esta análise tem-se que reportar o período imediatamente anterior. O mundo assistiu atônito aos resultados da Revolução Francesa e assimilava avidamente os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
A província do Pará, como as demais, também não era imune a tais ideais. Devido à proximidade territorial com a Guiana Francesa, a voz de Montesquieu ecoava nos mais distantes redutos da Amazônia.
Movimentos insurgentes, levantes de escravos e motins na colônia vizinha influenciavam o modo de pensar e agir dos brancos, caboclos, negros libertos, escravos e índios no Pará[1].
Não se pode esquecer que, com a vinda da Família Real para o Brasil, D. João, em represália a atitude francesa de invadir Portugal, ordenou a invasão e ocupação da Guiana Francesa e foram os soldados paraenses que lá ocuparam essa colônia de 1809 até 1817.
É notório, também, que o respeito desses brasileiros pelo povo da Guiana e por suas leis vigentes redundou numa grande simpatia manifestada, calorosamente por ocasião da despedida das tropas para o retorno ao Brasil.[2]
Outro episódio que demonstra o grau de influência das ideias liberais no povo paraense é a Revolução Constitucional do Porto. O sucesso desta revolução, que culminou com o retorno de D. João VI para Portugal, foi a adesão de Lisboa e de três províncias brasileiras, sendo que além do Rio de Janeiro e Bahia, o Pará foi a primeira província a declarar, em 1° de janeiro de 1821, adesão à Revolução do Porto.
Este movimento foi encabeçado pelo jovem Felipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente (Acará-Pará 1798 — Lisboa, 15 de julho de 1866) que, em poucos dias, disseminou as ideias liberais e democráticas da nova Constituição portuguesa, tanto no meio dirigente quanto no âmbito popular e militar. Na assembleia provincial, assumiu a direção do movimento o coronel Francisco José Rodrigues Barata.
O resultado para a província foi a formação do primeiro governo constitucional aclamado pelo povo. Tal fato encheu o paraense brasileiro-nato de esperança e motivação na participação dos governos da província.[3]
O apoio à Lisboa Constitucional não foi retribuído na mesma medida à província do Grão-Pará, pelo contrário, a adesão da Corte do Rio de Janeiro apenas reforçou o tratamento dado a esta província, como objeto de exploração portuguesa.
Desta forma, o processo de independência política do nascente Império Brasileiro, foi visto com desconfiança pelo povo paraense, o qual vislumbrava apenas uma mudança de direitos exploratórios de Lisboa para o Rio de Janeiro.
Repletos de ideais liberais, esta população viu-se diante de uma proclamação de independência ambígua, que mantinha uma Corte "portuguesa" no Rio de Janeiro, privilegiando os antigos colonizadores e negando o direito de cidadania às populações pobres em todas as províncias do país.
O processo de aceitação da independência do Brasil no Pará deu-se de forma lenta e não sem lutas e graves repressões. Vindo esta província a aderir à independência do Brasil apenas a 15 de agosto de 1823, após a chegada de uma esquadra enviada do Maranhão pelo Almirante Cochrane, mercenário inglês contratado por D. Pedro I, e comandada pelo, também inglês, capitão tenente John Pascoe Greenfell.[4]
O processo de Independência trouxe muitas promessas e poucas mudanças. Diante de tais circunstâncias as manifestações populares de desagrado à Corte e, principalmente, ao Governo Provincial foram se agravando.
Em 7 de agosto de 1831, um motim político, um golpe antiliberal, derrubou o presidente da província, Bernardo José da Gama, Visconde de Goiana, e levou ao poder Marcellino José Cardoso[5] (caramuru[6] convicto e segundo deputado mais votado)[7], reinflamando os ânimos nativistas na província.
Neste período conturbado a questão do cobre na província não foi esquecida, pois o cobre falso que expulsava tanto as moedas de ouro e prata quanto as de cobre cunhadas na Corte (de bom peso e tipo), era uma de suas preocupações. O descaso da Corte em tomar medidas eficazes para garantir um meio circulante confiável, tornava a província um verdadeiro sorvedouro de moedas falsas ou de valor depreciado, entravando a economia provincial.
Em fevereiro de 1832[8], o Conselho Geral da Província enviou uma representação por escrito para a Corte solicitando e sugerindo medidas mais eficientes para combater o cobre falso na província:
"Neste estado precário e degradante do crédito nacional é com igualdade garantida pela constituição do império e pelo zelo da Fazenda Pública, que este Conselho Geral deve esperar esta pronta providência do poder legislativo, a fim de poder acabar com aquele pernicioso mal da moeda falsa circulante nesta província, fazendo-se extensiva a essa a resolução de 27 de novembro de 1827[9], pela maneira seguinte:
Art. 1° Que o Governo seja autorizado a mandar trocar toda moeda de cobre falsa e depreciada que circular na província do Pará.
2° . Que o troco se faça por moeda de cobre da que há cunhada na Capital do Império e por cédulas emitidas pelo Tesouro para cujo fim se remeterá pelo mesmo Tesouro a quantia de duzentos contos de réis em moedas de cobre, seiscentos contos em apólices para realizar-se o troco a saber do cobre que houver na Capital desta província em quinze dias e do mais que houver pelo interior no próximo prazo de dois meses que se deve publicar seis dias depois de nesta província chegar esta medida, findo o qual prazo ficará sem valor e sem recebimento toda a moeda falsa e depreciada que aparecer e se procederá criminalmente contra os que a introduzirem devendo estender-se este prazo para a comarca do Rio Negro será aplicável depois de lá ser publicada esta medida.
3°. Essa importância que se adiantar em moeda e cédulas será debitada à Tesouraria desta província e será amortizada, a saber, primeiro com a moeda de cobre que se recolher, segundo, com as apólices que vierem para o futuro se forem resgatando.
4°. Para o resgate das apólices ou cédulas emitidas se aplicarão primeiro os fundos provenientes da alienação e venda das fazendas sequestradas aos mercenários em Marajó: segundo a terça parte dos rendimentos da alfândega.
5°. Que a moeda de cobre trocada pela forma acima determinada, seja fundida e cunhada de novo nesta província, enviando-se pelo Tesouro público ou pela Casa da Moeda da Corte, os cunhos com valor e tipo regular e a máquina para o seu fabrico, devendo esses cunhos igualmente servirem para se conferir na tesouraria e na Alfândega da província as moedas que depois do prazo da extinção da falsa aparecerem.
6°. Finalmente que a junta da fazenda não possa fazer aplicações da moeda e das apólices que vierem da Corte se não ao dito troco, nem tão pouco aplicar a outros fins se não ao resgate das apólices os fundos designados no artigo 4°, ficando os membros da junta sujeitos às penas do código criminal. Para os que abusam do poder, e se tudo informará a mesma junta ao Conselho Geral no terceiro dia de suas seções ordinárias."[10]
Embora o motim de 1831 tenha sido um duro golpe nos ideais liberais da província, este abriu caminho para os próprios liberais, mostrando que o presidente enviado pela Corte não era intocável e a reação desta era fraca e lenta.
Em 3 de outubro de 1833, a Assembleia Geral Legislativa (na Corte) aprovou a lei n° 52 e seu regulamento no dia 8 do mesmo mês. Esta lei determinava o recolhimento de todo o cobre e sua troca por cédulas especialmente impressas para o troco desta moeda, além recolhimento de 5% do montante da operação para a Fazenda Nacional[11].
Tal operação mostrou-se extremamente morosa e ineficaz, já que mantinha o valor das moedas depreciadas igual ao nominal. Também as cédulas não chegavam em quantidade suficiente, sendo fornecidos conhecimentos impressos na própria província, os quais não podiam ser trocados devido à falta das cédulas próprias para o troco do cobre[12].
Ao motim de agosto de 1831 sucedeu-se o levante de 16 de abril de 1833[13] e, finalmente, em sentido inverso (movimento liberal nativista) um novo levante tomou corpo de revolução em janeiro de 1835[14], começava a Cabanagem.
Certamente o mundo poucas vezes viu uma revolução genuinamente popular de tamanho vulto, talvez apenas superada em magnitude pela revolução popular mexicana. A Cabanagem representou o primeiro momento em que caboclos, negros, escravos e índios experimentaram o gosto da igualdade e liberdade, exercendo o direito de cidadania à força.
O principal expoente na luta liberal pela igualdade e liberdade era, desde a década de 20, o cônego João Batista Gonçalves Campos, o qual, por possuir uma língua ferina ao denunciar a tirania "portuguesa" na província, foi preso e espancado diversas vezes.
No dia 31 de dezembro de 1834, o cônego Batista Campos veio a falecer, irrompendo, assim, a ira da população[15], principalmente negros, índios e caboclos, que agora se viam politicamente órfãos. Na manhã de 7 de janeiro de 1835, a população pobre de Belém (em sua maioria brasileiros natos) estava incontrolável.
O presidente da província, Bernardo Lobo de Souza, foi executado à porta do Palácio do Governo. Em sua substituição, o tenente-coronel Félix Antônio Clemente Malcher foi aclamado pelo povo como sucessor na presidência da província, sendo o primeiro presidente cabano[16].
Malcher era um latifundiário e enriquecera às custas das leis da Corte. Um de seus primeiros atos foi tentar pacificar a província procurando desarmar os revoltosos cabanos e pagar as tropas que já começavam a se amotinar por falta de soldo. O novo presidente mandou que se pagasse a tropa com cobre.
No entanto, foi informado que nos cofres públicos não havia moedas desta espécie. Por isso mandou que se fizesse o levantamento do cobre recolhido (pela lei nº 52) e que ainda não tinha sido remetido à Corte.
De posse deste levantamento, ordenou que se pagasse a tropa com estas moedas, as quais depois de punçadas na tesouraria com uma contramarca, voltariam a circulação com valor de um quarto do nominal, na razão de seiscentos e setenta réis por libra. Seu ato foi publicado em bando no dia 14 de janeiro:
"Felix Antônio Clemente Malcher, cavaleiro da ordem de Cristo, tenente-coronel de 2° de linha e presidente da província do Grão-Pará.
Urgindo o bem público que a moeda de cobre denominada de Cuiabá, que ora se acha inutilizada na Tesouraria desta província seja de algum proveito à Nação, e sendo justo que com ela se ocorra as despesas do Estado, por aquele valor de cobre amoedado, que não prejudique os interesses nacionais, ordeno o seguinte:
A moeda de Cuiabá do valor representativo de oitenta réis valerá vinte réis, nunca sendo menos de seiscentos e setenta réis por libra.
A moeda de Cuiabá do valor representativo de quarenta réis valerá dez réis, nunca sendo menos de seiscentos e setenta réis por libras.
A moeda de Cuiabá do valor representativo de vinte réis, que tenha o tamanho e o peso daquela do valor representativo de quarenta réis, também valerá dez réis.
E para que chegue à notícia de todos e ninguém possa alegar ignorância, mando que seja este publicado na forma e estilo pelas ruas principais desta capital, e depois afixado na porta principal do palácio do Governo.
Dado nesta cidade de Belém do Grão-Pará sob meu sinal e selo das Armas do Império, aos 14 dias do mês de janeiro de 1835, 14° da Independência e do Império. Eu, João Miguel de Souza Leal Aranha, secretário do Governo o fiz escrever e subscrevi.
Félix Antônio Clemente Malcher, presidente. – Está conforme.
João Miguel de Sousa Leal Aranha, secretário do Governo."[17]
A partir do bando de 14 de janeiro, vemos que as moedas de 80 e 40 réis de Cuiabá passaram a valer sua quarta parte do valor nominal. O confuso sistema monetário brasileiro também vitimara Malcher, mandando punçar e retornar à circulação uma moeda inexistente (20 réis de Cuiabá de diâmetro e peso igual ao de 40).
Talvez se referisse a moedas de algarismos romanos de XX réis do final do Período Colonial, sendo estas com diâmetros e pesos idênticos as de 40 réis. São cunhagens da Bahia de 1812 a 1816, 1820 e 1821 e, ainda, do Rio de Janeiro de 1818 a 1822.
Existiam moedas cunhadas para circular em Minas Gerais para o troco do ouro, os Vinténs de Ouro, moedas de cobre de 37 ½ réis também com diâmetro e pesos idênticos as de 40 réis de Cuiabá. Estas são as da Casa da Moeda de Minas Gerais de 1818 a 1821, de 1823 a 1828 e, do Rio de Janeiro, de 1818.
Da mesma forma, os cobres do Império de 20 réis da Casa da Moeda da Bahia de 1825, 27, 28 e 30 e do Rio de Janeiro de 1823 e 24, também tinham os diâmetros especificados para as moedas de 40 réis de Cuiabá, contudo as primeiras com peso acima e as demais com peso abaixo. Algumas destas com certeza receberam carimbo por engano.
Quanto às moedas de Goiás de 80 e 40 réis cunhadas em 1832 e 1833, igualmente já recolhidas, elas tinham exatamente as mesmas características das de Cuiabá e foram remarcadas.
Kurt Prober acreditava que estas tenham sido punçadas por alguma ordem complementar que ainda não temos conhecimento[18]. As moedas de Goiás mais antigas tinham diâmetro menor para 80 réis e maior para 40 réis, mas tinham o mesmo peso e também foram remarcadas. Veja nas tabelas abaixo[19]:
Moedas de Cuiabá
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1826-1828 e 1830 37 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1823-1831 e 1833 30 milímetros / 5,7 gramas 10
20 réis 1825 25 milímetros / 3,6 gramas -
Moedas de Goiás
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1832 e 1833 37 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1832 e 1833 30 milímetros / 5,7 gramas 10
Moedas de Goiás
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1826, 1828 a 1831 35 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1823-1831 e 1833 32 milímetros / 5,7 gramas 10
20 réis 1825 25 milímetros / 3,6 gramas -
Moedas da Bahia
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO
20 réis 1825, 1827-1828 e 1830 30 milímetros / 7,2 gramas
Moedas do Rio de Janeiro
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO
20 réis 1823 e 1824 30 milímetros / 3,6 gramas
Classificação dos carimbos do Pará
Kurt Prober, parte de seu artigo intitulado "Moeda de Necessidade - Carimbo Pará", publicado na Revista Numária, Número 10, da Sociedade Numismática e Filatélica do Ceará, em outubro de 1939:
"…devemos classificar os "CARIMBOS PARÁ" em 2 grupos gerais a saber:
1°) Carimbos aplicados pelo Presidente Malcher
"10" em moedas "C" de 40 réis – de 2 oitavas (7,17 gramas).
"20" em moedas "C" de 80 réis de 4 oitavas (14,34 gramas) e eventualmente os mesmos carimbos em moedas "G" dos mesmos pesos e valores primitivos.
2°) Carimbos aplicados pelo Presidente Vinagre
"10" em moedas de X réis (coloniais de 2 oitavas), XX réis modelo menor (João Regente e VI de 2 oitavas) e 20 réis (do Império 2 oitavas) todas pesando 7,17 gramas.
"20" em moedas de XX réis (coloniais de 4 oitavas), XL réis modelo menor (João Regente e VI de 4 oitavas) e 40 réis (do Império 4 oitavas) todas pesando 14,34 gramas.
"40" em moedas de XL réis (coloniais de 1 onça) – muito raros –, LXXX réis (João Regente e VI) de 1 onça – igualmente muito raros –, e em 80 réis do (Império de 1 onça), todas pesando 28,68 gramas.
O carimbo de "20" ainda aparece, embora raramente, em peças de LXXX de Mato Grosso de 1820, de 4 oitavas."
Fonte | Source
Assunto | Subject
10 RÉIS | Carimbo no Reverso | Carimbo Pará - Malcher | D. Pedro I do Brasil
ID
MNC1395