Anexos
Metadados
Título
MOEDA - BRAS. – EST. E REP. NOVA – Cruzeiro – Bronze-Alumínio – 1945 Variante Boné – 1 Cruzeiros
Descrição
BRAS. – EST. E REP. NOVA – Cruzeiro – Bronze-Alumínio – 1945 Variante Boné – 1 Cruzeiros
BONÉ
AMATO V277c - VIEIRA 20B
23mm / 7,0gr
Classificação | Found in
3.0 - Repositório Numismático e de Coleções | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.5 - Series Brasil Estado Novo e República Nova, 1930 - 1945 / 1945 - 1964 | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.5 - Series Brasil Estado Novo e República Nova, 1930 - 1945 / 1945 - 1964 > 3.5.5.7 - Dossier Cruzeiro Getúlio Ilustres e 1ª Série Alumínio, 1945 - 1964
Data | Date
1945
Descrição | Description
A série: 1942-1948 Cruzeiros, série Vargas
DE KOPERGELD PAGINA - www.duiten.nl
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Até o ano de 1944, as moedas do padrão Cruzeiro eram cunhadas com as siglas dos desenhistas e gravadores das mesmas, tanto no anverso como no reverso. Em 1944, o diretor da Casa da Moeda, Major Zeno Marques de Souza Zielinski proibiu a gravação dessas siglas nos cunhos porém, quando se dava prosseguimento à cunhagem, houve troca de cunhos e as moedas com as datas de 1944 e 1945, foram cunhadas umas com e outras sem siglas.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
A série: 1942-1948 Cruzeiros, série Vargas
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Até o ano de 1944, as moedas do padrão Cruzeiro eram cunhadas com as siglas dos desenhistas e gravadores das mesmas, tanto no anverso como no reverso. Em 1944, o diretor da Casa da Moeda, Major Zeno Marques de Souza Zielinski proibiu a gravação dessas siglas nos cunhos porém, quando se dava prosseguimento à cunhagem, houve troca de cunhos e as moedas com as datas de 1944 e 1945, foram cunhadas umas com e outras sem siglas.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
Fonte | Source
Assunto | Subject
1 Cruzeiro | Boné | Bronze Alumínio | Cruzeiro - 1942 - 1967 | República, Era Vargas (1930-1945)
ID
MNC0951