Anexos
Metadados
Título
Moeda - LISBOA - XX RÉIS - D. JOÃO P.REGENTE/D.JOÃO V - 1735
Descrição
LISBOA - XX RÉIS - D. JOÃO P.REGENTE/D.JOÃO V - 1735
COBRE
2º TIPO - DATA ENTRE PONTOS - CRUZETAS - CARIMO DE ESCUDETE - COSS - 1º TIPO - 44 PÉROLAS
BENTES 350.01
35mm / 15,3gr
Classificação | Found in
3.0 - Repositório Numismático e de Coleções | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.2 - Series Brasil Pré Colonial e Colonial, 1656 - 1822 | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.2 - Series Brasil Pré Colonial e Colonial, 1656 - 1822 > 3.5.2.8 - Dossier D. João Príncipe Regente, 1799 - 1816
Data | Date
1735
Descrição | Description
O Real (no plural: reais ou réis) foi a unidade de moeda de Brasil desde cerca de 1430 até 1911. Substituiu o dinheiro à taxa e 1 real = 840 dinheiros e foi substituído pelo escudo (como resultado da implantação da República em 1910) a uma taxa de 1 000 réis = 1 escudo.
Esta moeda foi utilizada em todas as colónias Brasileiras entre os séculos XVI e XIX.
História
O uso da palavra real como unidade monetária deriva do sentido de realeza, sendo pela primeira vez registada por escrito, no sentido monetário, em 1339, durante o reinado de D. Afonso IV de Portugal (1325-57).
Antes do real
As primeiras moedas cunhadas pelo reino de Portugal eram chamadas de dinheiro. No tempo de D. Afonso Henriques (1143-1185), primeiro rei de Portugal, continuavam também a circular moedas romanas (denários e áureos), assim como moedas leonesas e muçulmanas, estas últimas principalmente de prata e ouro, os dirrãs e os dinares. Em resposta às moedas de ouro muçulmanas, a monarquia portuguesa cunhou os morabitinos de ouro.
O Real
Somente no tempo de D. Afonso IV o dinheiro passou a ser conhecido por alfonsim ou real. Alfonsim porque era cunhada pelo rei Afonso, e real porque era a moeda do rei, da realeza portuguesa. Como foi um rei forte ao seu tempo, reinando por mais de 32 anos, o nome se perpetuou. Antes de D. Afonso IV as moedas cunhadas pelos reis portugueses eram chamadas de 'dinheiro', porque é o aportuguesamento da palavra denário, moeda romana que ainda circulava na Europa.
Esse dinheiro português era cunhado em uma liga de cobre e prata chamada bilhão. Também cunhava-se uma mealha, na mesma liga, que valia exatamente metade de um dinheiro. A partir de D. Afonso II (1211-1223) não se cunhava mais a mealha, mas manteve-se na prática. Como a mealha valia metade de um dinheiro, quando se precisava de troco, cortavam este em duas metades. Essas moedas de bolhão tinham numa das faces a cruz da Ordem de Cristo. Apesar do real alfonsim, ainda levaria muito tempo para a uniformização do sistema monetário português.
O primeiro real foi introduzido por D. Fernando I cerca de 1380. Era uma moeda de prata e tinha um valor de 120 dinheiros. No reinado de D. João I (1385-1433), foram emitidos o real branco, de 3 ½ libras, e o real preto, de 7 soldos (um décimo de um real branco). No início do reinado de D. Duarte, em 1433, o real branco (equivalente a 840 dinheiros) tornara-se a unidade base em Portugal. Desde o reinado de D. Manuel I (1495-1521), o nome foi simplificado para "real", coincidindo com o início da cunhagem de moedas de real em cobre. Começou a ser usada a forma "réis" em vez de "reais" no reinado de D. João IV de Portugal (1640-1656), após o período da monarquia espanhola em Portugal, de 1580 a 1640.
A adoção do sistema decimal
Em 1837 foi adotado o sistema decimal para as denominações de moedas, com as primeiras notas emitidas pelo Banco de Portugal em 1847. Em 1854, Portugal passou a um padrão-ouro de 1 000 réis = 1,62585 gramas de ouro fino. Este padrão manteve-se até 1891. As grandes somas eram geralmente expressas em 1 000 réis ou "mil-réis", um termo frequentemente utilizado na literatura portuguesa no século XIX. Em números, mil-réis escrevia-se 1$000 (por exemplo 60 000 réis: 60$000 ou 60 mil-réis). Um milhão de réis, grafado como 1:000$000, era conhecido como um "conto de réis".
O real nas colónias portuguesas
Moedas e notas denominadas reais foram emitidas também em diferentes partes do Império Português. Veja-se: real Angolano, real insulano dos Açores e da Madeira, real de Cabo Verde, real de Moçambique, real da Guiné Portuguesa e real de São Tomé e Príncipe. O Brasil adotou o real como moeda após a independência em 1822 e a manteve, na forma plural "réis", até 1942. Em 1994, a denominação da sua moeda voltou a ser real, mas agora sem o uso da forma "réis".
O Carimbo de Escudete
Em 1695, devido à grande necessidade de numerário, começaram a circular as primeiras moedas coloniais luso-brasileiras, em cobre e prata. A cunhagem nesses metais, na Colônia, era diferente daquela realizada no Reino. Graças a essa diferença de padrão de cunhagem (relação entre valor nominal e intrínseco), as moedas brasileiras permaneciam na Colônia, evitando-se a fuga para a Metrópole. Já a cunhagem em ouro era de mesmo padrão, tanto para a Colônia quanto para a Metrópole.
Desde as primeiras moedas de cobre de D. Pedro II - cunhadas na Casa da Moeda do Porto (letra monetária PPPP); lavramento realizado para Angola, mandadas circular no Brasil pela Carta Régia de 10 de fevereiro de 1704 - foi criado um padrão de peso e diâmetro para os cobres brasileiros, o que durou até o reinado de D. Maria I, mais precisamente em 1799.
O padrão das moedas de cobre continuou o mesmo até o reinado de D. Maria I. Em 1799, ainda sob o reinado da soberana, houve a quebra do padrão, fazendo com que esse mesmo valor (XX réis), passasse a ser cunhado nos discos que antes eram destinados às moedas de X réis (peso: 7,17 gramas).
D. Maria I (1786-1799) - Casa da Moeda de Lisboa, XX réis 1786, sem letra monetária. Moeda pertencente ao novo padrão, peso: 7,17 gramas, mas com o mesmo valor facial da moeda do antigo padrão. Antes eram cunhadas à razão de 5 réis a oitava (3,5856 gramas); com o padrão novo, todas as moedas de cober passaram a ser cunhadas à razão de 10 réis a oitava de cobre, preço praticado para o comércio do metal, nessa época.
A seguir, os pesos das moedas de cobre do velho padrão, o padrão antigo:
1) V reis - 3,58 gramas
2) X réis - 7,17 gramas
3) XX réis - 14,34 gramas
4) XL réis - 28,68 gramas.
Como vimos, esse padrão perdurou desde os primeiros cobres de D. Pedro II até 1799, quando as moedas foram desvalorizadas, tendo seu o peso reduzido à metade. É o que chamamos de “quebra do padrão monetário”, o que deu origem a um novo padrão, a seguir:
1) V réis - Extinto no Novo Padrão
2) X réis - 3,58 gramas
3) XX réis - 7,17 gramas
4) XL réis - 14,34 gramas
5) LXXX réis - 28,68 gramas (moeda nova, não existia no padrão antigo).
O antigo e pesado padrão dos cobres do Brasil colonial foi então substituído por um novo, desvalorizado em 50%. Uma das razões para tal medida é justificada no preço do metal. O Brasil não dispunha de minas de cobre em quantidade (nunca contou com grandes reservas desse metal), vendo-se obrigado a importá-lo para a confecção dos discos, o que fazia o preço subir ainda mais.
Com o risco de que a quantidade de cobre existente em uma moeda, ultrapassasse o seu valor nominal, a decisão de reduzir o peso dos discos foi acertada.
Pouco antes da quebra do padrão, a oitava (3,5856 gramas) do cobre já era comercializada ao valor de 10 réis, bastante defasado se levarmos em conta o valor do numerário, cunhado nesse metal, em circulação. Se considerarmos, por exemplo, a moeda de XL réis (40 réis) de peso 28,68 (oito oitavas), conclui-se que o valor de cobre (metal) contido nessa moeda correspondia ao dobro do seu valor declarado (nominal).
Se a oitava do cobre era negociada ao preço de 10 réis, é de se supor que uma moeda contendo oito oitavas deveria valer 80 réis e não apenas quarenta (XL réis). Mantendo o seu valor nominal (XL réis), e reduzindo seu peso à metade (14,34 gramas ou 4 oitavas), ao preço de 10 réis a oitava, a relação entre intrínseco e nominal passa a ter lógica, o que foi feito com a quebra do padrão monetário.
O problema - Apesar da diferença de peso entre os dois padrões (novo e antigo), as moedas circulavam nos seus valores faciais, na mesma época, apesar da diferença de pesos. Essa situação perdurou até a chegada da família real ao Brasil, época em que o príncipe regente D. João adotou medidas econômicas a fim de corrigir este, entre outros, "equívocos".
Em 1808, como consequência da expansão do domínio francês na Europa, o príncipe regente D. João, com toda sua corte, se instalou no Rio de Janeiro. O jovem soberano, precisando de muito dinheiro para fazer frente às despesas de seu séquito, adotou medidas econômicas a fim de disciplinar o uso de numerário em sua principal Colônia e contornar o problema da falta de dinheiro necessário à manutenção da corte. Uma dessas medidas consta do ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809, que ordenava a aplicação de uma contramarca em todas as moedas de cobre com data anterior a 1799, que estivessem ainda em circulação (as moedas do antigo padrão).
ALVARÁ de 18 de Abril de 1809.
Manda igualar o valor das moedas de prata e cobre que forem do mesmo peso e tamanho.
"...Eu o Principe Regente, faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem: que tendo consideração aos embaraços que nas transações sucessivas e quotidianas do comércio interno, podem ocorrer todas as vezes que girem moedas do mesmo metal, que, sendo de igual peso, têm contudo diversas denominações, ao mesmo passo, que, andando nas mãos de pessoas destituídas dos conhecimentos necessários, podem pelo estrago do tempo ocasionar duvidas para o futuro, e conduzir a exames que retardem a pronta circulação dos valores e produtos do trabalho geral: e querendo remover todos estes obstáculos; sou servido determinar: que marcadas a punção com o cunho das minhas Reais Armas, corram em qualquer parte do Estado do Brazil as seguintes moedas de prata e cobre, com os valores abaixo declarados, a saber: a moeda de cobre chamada antiga, cujo peso especifico é o duplo do da que se emittiu no anno de 1803, e valia 40 réis, passará a girar por 80 réis; semelhantemente a de 20 por 40 réis, e a de 10 por 20 réis; a moeda de prata de 600 réis passará a representar 640 réis; a de 300,320 réis; a de 150 réis; e a de 75, 80 réis; visto que o valor intrínseco das primeiras é o mesmo que o das segundas, com as quais igualam no tamanho, e só perdem a antecedente denominação a fim de facilitar a contagem de umas e outras, que continuarão a receber-se como dantes, enquanto não forem marcadas na fórma referida.
E por que a moeda de 5 réis se faz indispensável para ajustamento de pequenas transações, e deve por esta causa conservar-se na circulação: hei por bem de ordenar: que a moeda nova de cobre, denominada de 10 réis, passe semelhantemente a ser marcada para ter o valor de 5 réis, e igualar-se com a antiga, correspondente em tamanho; continuando entretanto a receberem-se ambas, como vai declarado a respeito das outras moedas.
E este se cumprirá, como nele se contem. Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram, e guardem, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nelle se contem, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario, por que todos e todas hei por derogadas para este effeito sómente, como se dellas fizesse expressa e individual menção; ficando aliás sempre em seu vigor.
E este valerá como Carta passada pela Cancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares, onde se costumam registrar semelhantes Alvarás...
Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1809.
PRINCIPE com guarda. Conde de Aguiar.
Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem ordenar que em todo o Estado do Brazil e iguale o valor das moedas de prata e cobre, que forem do mesmo peso e tamanho, na fórma que nelle se declara. Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez.
Assim marcadas, convencionou-se que essas moedas passariam a valer o dobro. Melhor dizendo, o inteiro sistema deveria ser homogeneizado tendo como padrão o custo do cobre, à época negociado à razão de 10 réis a oitava (3,5856 gramas) de peso.
Nota: O mesmo carimbo foi também aplicado nas moedas de prata da série “J”. Mas diferentemente daquilo que estava previsto para as moeds de cobre, nas moedas de prata, sua função era a de igualar as moedas de D. José (série J) ao padrão das patacas, então vigente.
Nascia assim o Carimbo de Escudo, conhecido entre os numismatas como Carimbo de Escudete. Segundo a determinação do Alvará, qualquer cobre anterior ao ano de 1799 deveria ser “escudetado”, para que seu valor/peso fosse ajustado ao novo padrão, igualando-se a este.
Todavia, lendo com atenção o Alvará de 18 de abril de 1809, percebe-se que, em nenhum momento se faz referência à moeda de V réis do Antigo Padrão. A ordem é bem clara ao citar as moedas de cobre de XL; XX e X réis, do Antigo Padrão, a terem seus valores dobrados com a carimbagem. Faz referência, inclusive, a toda série J, uma a uma. Mas com relação à moeda de V réis, nada foi especificado; à exceção da confusa ordem de carimbar a moeda de X réis do novo padrão, reduzindo seu valor à metade, usando o mesmo carimbo que deveria drobrar o valor as outras.
Fonte | Source
Assunto | Subject
Carimbo de Escudete | D. João Príncipe Regente | D. João V | Real Portugues
ID
MNC0204